Depois de sancionada no final de 2024, a nova Lei do Seguro Rural (nº 15.040/2024) ecoa no setor, levantando questões sobre quais serão os benefícios e mudanças para os produtores rurais, companhias de seguros e todos os stakeholders.

A partir de dezembro de 2025, a lei entrará em vigor com o objetivo de reforçar a segurança jurídica dos produtores rurais ao contratar seguros agrícolas, priorizando contratos mais claros e compreensíveis. Em caso de divergência de interpretação nas cláusulas, o texto legal garante que o benefício da dúvida recaia sobre o segurado — uma medida que busca equilibrar a relação entre produtores e seguradoras, promovendo mais confiança no sistema.

O diretor de Relações Institucionais da CNseg, Esteves Colnago, comenta que o substitutivo do senador Jaime Campos ao projeto de lei 2.951, da senadora Tereza Cristina, propõe mudanças significativas nas leis que regulamentam a política de financiamento agrícola.

“Destaco dois pontos principais. O primeiro é a maior integração entre a política de subvenção às taxas de juros nas linhas de financiamento do Plano Safra com a política de subvenção ao prêmio do seguro rural oferecido aos agricultores que participam do plano”.

Ele explica que, a partir de agora, quando as operações de agricultores que aderem ao Plano Safra estiverem acompanhadas de seguro rural, elas terão prioridade na alocação de recursos do Plano Safra e poderão contar com taxas de juros reduzidas. “Isso representa um incentivo previsto na lei para que as operações contem com o seguro rural como ferramenta de mitigação de riscos”.

Outro ponto importante que Colnago destaca é o aprimoramento da Lei Complementar nº 137, que cria um Fundo do Seguro Rural. “Esse fundo tem como objetivo reduzir os riscos tanto para as seguradoras quanto para as resseguradoras em anos de grandes perdas de safra, como as causadas por mudanças climáticas”.

Quando ocorrerem perdas significativas, esse fundo será capaz de absorver os maiores prejuízos, proporcionando um ambiente mais seguro para as resseguradoras. “Isso, por sua vez, pode resultar em uma maior oferta de seguros e na redução do prêmio cobrado pelas seguradoras”, comenta o diretor de Relações Institucionais da CNseg.

O advogado especialista em Direito do Agronegócio, Fábio Lamonica Pereira, comentou em matéria para o site Agrolink outro ponto importante. “Essa lei traz mudanças importantes, como a possibilidade de pedido de reconsideração à seguradora, suspendendo o prazo prescricional até a decisão final”.

Isso quer dizer que a nova lei permite que, caso o produtor rural (ou segurado) não concorde com a decisão da seguradora, ele possa entrar com um pedido de reconsideração. Enquanto isso, fica suspenso o tempo limite para que o produtor possa recorrer à Justiça — ou seja, o segurado não é prejudicado por eventuais atrasos da seguradora e ganha mais tempo para buscar seus direitos, se necessário.

Mário Celso Marques, fundador da corretora Agro Safra Brasil Seguros, enfatiza que esse tempo é importante para que o produtor possa fazer suas novas análises. “Tudo deve ser avaliado e considerado de forma justa, assim como foi exposto no contrato, para que seja esclarecida qualquer dúvida ou entendimento em relação à decisão da seguradora”.

Para o sócio e especialista em seguros agrícolas da Almanza Corretora de Seguros, Luciano Pioli, só de sairmos da maresia atual já é uma evolução. “A causa e efeito do seguro agrícola, somando ao custo-benefício, estão claros há anos para todos, sendo repetidos e discutidos em todos os pilares do agronegócio, no entanto, sem efeito. Além disso, o seguro agrícola nas operações estruturadas torna o crédito mais seguro”.

Roberto Rodrigues, ex-ministro da Agricultura e coordenador do Centro de Agronegócios da FGV, afirma em artigo divulgado no jornal O Estado de S. Paulo que “Será uma nova e promissora fase para o agro brasileiro, e há uma convergência positiva por trás do projeto: os produtores querem, os parlamentares querem, as seguradoras e resseguradoras querem e o MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) quer. Desta vez vai!”.

Fonte:https://seguroruralbrasil.com.br/nova-lei-do-seguro-rural-traz-novas-perspectivas-para-o-produtor-rural/seguros/?fbclid=PAZXh0bgNhZW0CMTEAAadJB50_ww3uMDeNAXyBIVQ7mH6DpLk2rZVIl6hwwHHgJVaS9SErvUicwGgfLw_aem_QQaLFBxZ6SgVsEAwnTurrA

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